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PROCESSO SELETIVO COMPLEMENTAR PARA OCUPAÇÃO DE VAGAS NÃO PREENCHIDAS NO CADASTRO SELETIVO 2020.1


EDITAL Nº 008/2020 DE 06 DE MARÇO DE 2020

PROCESSO SELETIVO COMPLEMENTAR PARA OCUPAÇÃO DE VAGAS NÃO PREENCHIDAS NO CADASTRO SELETIVO 2020.1

A Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia - UFRB, no uso de suas atribuições, considerando o não preenchimento de vagas disponibilizadas para ingresso através dos Editais PROGRAD nº 033/2019 e nº 003/2020, e de acordo com o estabelecido no Regulamento do Ensino de Graduação, torna público o processo seletivo com vistas à ocupação de vagas remanescentes nos cursos de graduação, que será regido pelas disposições desse Edital.


1.      DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.  O processo seletivo de que trata o presente edital visa ocupar as vagas eventualmente não preenchidas nos cursos de graduação, por razões de não realização de matrícula, desistências e cancelamentos durante o Cadastro Seletivo e os processos que o antecedem (SISU e Lista de Espera), no semestre 2020.1.
1.1.1. A oferta de vagas nesse processo decorre do esgotamento da lista de candidatos(as) inscrito(as) para convocação e de possíveis vagas não preenchidas após a última chamada do Cadastro Seletivo/Lista de Espera – Sisu 2020.1.
1.2.  Esse processo seletivo é destinado exclusivamente aos(às) candidatos(as) que tenham participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), em uma das seguintes edições: 2009, 2010, 2011, 2012, 2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018 ou 2019, e não tenha obtido nota zero em qualquer uma das provas, independente de ter participado do processo seletivo SiSU.
1.3.  A inscrição do(a) candidato(a) nesse processo seletivo implicará:
a.      a concordância expressa e irretratável com o disposto nesse edital; e
b.      o consentimento para a utilização e a divulgação de suas notas obtidas no Enem nas Edições de 2009, 2010, 2011, 2012, 2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018 ou 2019 e das informações prestadas no referido Exame, inclusive aquelas constantes do questionário socioeconômico.
1.4.  O(A) candidato(a) inscrito(a) é responsável por cumprir os requisitos, os procedimentos e os prazos estabelecidos nesse Edital, como também acompanhar as alterações que sejam realizadas e informadas por meio do endereço eletrônico de Processos Seletivos da UFRB: www.ufrb.edu.br/prosel.

2.      DAS VAGAS

2.1.  O quantitativo de vagas ofertadas nesse processo seletivo, bem como os cursos ofertados como cadastro reserva (CR), estão especificados no Anexo I desse edital.
2.1.1. Os cursos ofertados na condição de cadastro reserva (CR) são aqueles em que há uma expectativa de oferta de vaga por não realização da matrícula por parte dos(as) candidatos(as) convocados(as) no Cadastro Seletivo/Lista de Espera – Sisu 2020.1, não gerando, portanto, nenhuma garantia ou direito de ingresso na UFRB, presente ou futuro.
2.2.  As vagas oriundas da não efetivação, indeferimento ou cancelamento da matrícula dos(as) convocados(as) na chamada regular do SISU e da Lista de Espera e/ou nas chamadas do Cadastro Seletivo, 2020.1, nos cursos relacionados no Anexo I, após a publicação desse edital, serão consideradas vagas remanescentes e poderão ser disponibilizadas durante as chamadas desse processo seletivo.
2.3.  Em virtude da aplicação da reserva de vagas para políticas afirmativas no processo seletivo primário, através dos Editais PROGRAD nº 033/2019 e nº 003/2020, não será adotado reserva de vagas nesse processo.

2.3.1. Todos(as) os(as) candidatos(as) concorrerão na modalidade de Ampla Concorrência (AC).

3.      DA INSCRIÇÃO

3.1.  A inscrição será gratuita e realizada somente via INTERNET, no período estabelecido no cronograma desse edital.
3.2.  Para se inscrever, o(a) candidato(a) deverá:
a.           Acessar o endereço eletrônico de Processos Seletivos da UFRB: www.ufrb.edu.br/prosel/;
b.           Preencher o formulário de Inscrição, informando corretamente seus dados, principalmente o número do CPF e o email e escolher o curso;
c.           Salvar ou imprimir o Comprovante de Inscrição emitido pelo sistema.
3.3.  É vedada ao(à) estudante da UFRB a inscrição para o mesmo curso e local de oferta, para o qual está matriculado(a), independente do turno.
3.4.  As informações prestadas no momento da inscrição serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), reservando-se à UFRB o direito de excluir do Processo Seletivo aquele(a) que não preencher o formulário de inscrição, de forma completa, correta e legível, e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos ou incorretos.
3.5.  Caso seja verificada mais de uma inscrição de um(a) mesmo(a) candidato(a), será considerada apenas a mais recente, para efeito de participação no processo seletivo.
3.6.  A UFRB não se responsabiliza por validar a solicitação de inscrição, via Internet, não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como, outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.7.  A UFRB, a qualquer tempo, poderá determinar a anulação da inscrição, da classificação e da matrícula do(a) candidato(a), desde que verificada qualquer prática infracional, seja de natureza administrativa ou penal.

4.      DO RESULTADO E CRITÉRIO DE DESEMPATE

4.1.  O resultado do processo dar-se-á na ordem decrescente das notas obtidas no ENEM 2009, 2010, 2011, 2012, 2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018 ou 2019, por curso.
4.1.1. Caso o(a) candidato(a) tenha realizado o ENEM em, no mínimo, duas das edições estabelecidas nesse edital (2009, 2010, 2011, 2012, 2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018 ou 2019), a UFRB buscará junto ao INEP/MEC as notas obtidas em cada edição, e considerará a maior nota.
4.2.  Em caso de empate entre os(as) candidatos(as), serão considerados os critérios na seguinte ordem:
a.      maior nota obtida na redação;
b.      maior nota obtida na prova de linguagens, códigos e suas tecnologias;
c.      maior nota obtida na prova de matemática e suas tecnologias;
d.      maior nota obtida na prova de ciências da natureza e suas tecnologias;
e.      maior nota obtida na prova de ciências humanas e suas tecnologias;
f.       menor renda conforme indicado na Lei nº 13.184/2015.
4.3.  Será considerado(a) CONVOCADO(A), e apto(a) ao preenchimento da vaga, o(a) candidato(a) que estiver incluído até o limite de vagas ofertadas e NÃO CONVOCADO(A), o(a) candidato(a) cuja posição se encontrar acima do limite das vagas ofertadas, que deverá aguardar nova chamada, se houver.
4.4.  Será ELIMINADO(A) o(a) candidato(a) que não tenha participado em nenhuma das edições do ENEM definidas nesse edital, ou que obteve nota zero na prova de Redação, ou em qualquer outra prova na(s) edição/edições em que participou.

4.5.  O resultado será publicado no endereço eletrônico de Processos Seletivos da UFRB: www.ufrb.edu.br/prosel.
4.6.  Candidatos(as) convocados(as) após o início do semestre deverão ingressar imediatamente após a efetivação da matrícula. Não há previsão de reposição de atividades ou avaliações porventura realizadas.
4.6.1. Vagas eventualmente disponíveis após a primeira chamada, não serão mais preenchidas nesse processo, haja vista que não será mais possível assegurar o cumprimento da frequência mínima (75%) às aulas.

5.      DA MATRÍCULA

5.1.  A matrícula compreenderá duas etapas, respectivamente:
a.       Pré-matrícula: consiste no registro do(a) candidato(a) convocado(a) mediante apresentação e entrega de documentos junto à Superintendência de Regulação e Registros Acadêmicos (SURRAC);
b.      Confirmação de matrícula: consiste na retirada do comprovante de inscrição em componentes curriculares do semestre e confirmação do vínculo junto ao Núcleo de Gestão Técnico Acadêmico - NUGTEAC do Centro de Ensino no qual o(a) ingressante realizará o curso.
5.2.  A PRÉ-MATRÍCULA dos(as) candidatos(as) convocados(as) será realizada no campus de Cruz das Almas, das 09h00min as 11h30min e 13h30min às 16h30min, na data constante no cronograma desse edital.
5.3.  A CONFIRMAÇÃO DA MATRÍCULA será realizada nos horários de funcionamento dos respectivos NUGTEACs, conforme cronograma disposto nocronograma desse edital.
5.3.1. Para realizar a confirmação da matrícula, o(a) estudante ingressante deverá apresentar documento de identificação com foto.
5.4.  A PRÉ-MATRÍCULA e a CONFIRMAÇÃO DE MATRÍCULA poderão ser realizadas por Procurador(a), desde que legalmente constituído(a), devendo apresentar documento de identificação com foto (original e cópia) e Procuração devidamente preenchida e assinada.
5.4.1. De acordo com a Lei 13.726/2018, em caso da apresentação do documento original do signatário, será dispensado o reconhecimento de firma na Procuração.
5.4.2. Caso a matrícula (pré-matrícula e/ou confirmação de matrícula) seja realizada pelos pais, irmãos ou cônjuges, não será obrigatória a apresentação da PROCURAÇÃO, devendo apenas apresentar documento de identificação com foto (original e cópia).
5.4.2.1.           No caso dos cônjuges, deverá ser apresentada também a Certidão de Casamento(original e cópia).
5.5.  O não comparecimento do(a) candidato(a) ou seu(sua) procurador(a) no local, horários e datas estipulados para a realização de alguma das etapas da matrícula (pré-matrícula e/ou confirmação de matrícula), ou a não apresentação de alguma documentação, formulários e/ou declarações exigidas, implicará na NÃO efetivação da matrícula.

6.      DA DOCUMENTAÇÃO PARA PRÉ-MATRÍCULA

6.1.  Para realizar a pré-matrícula, TODOS(AS) OS(AS) CANDIDATOS(AS) CONVOCADOS(AS), deverão entregar a seguinte documentação:
a.       Ficha de Inscrição Individual devidamente preenchida (disponível no sítio de processos seletivos);
b.      Uma foto 3x4 atual;
c.        Documento oficial de identidade com foto (ORIGINAL e CÓPIA ou CÓPIA AUTENTICADA);

d.        Certificado de Conclusão do curso de Ensino Médio (ORIGINAL e CÓPIA ou CÓPIA AUTENTICADA;
e.       Certificado de quitação com o Serviço Militar para os brasileiros do sexo masculino maiores de 18 anos (ORIGINAL e CÓPIA ou CÓPIA AUTENTICADA).
6.2.  A SURRAC realizará a consulta online através do site https://www.servicos.gov.br, a fim de verificar a situação cadastral do CPF e Título Eleitoral de todos(as) os(as) convocados(as), conforme Decretos nº 8.789/16 e 9.094/17.
6.3.  A ausência de qualquer documentação exigida ou a constatação de irregularidade no CPF e/ou Título Eleitoral implicará na não realização da pré-matrícula ou no seu cancelamento, caso tenha sido efetivada.
6.4.  A seleção do(a) candidato(a) assegura apenas a expectativa de direito à vaga para a qual se inscreveu, estando sua matrícula condicionada à comprovação de atendimento dos requisitos legais e regulamentares exigidos pela UFRB.

7.      DO CRONOGRAMA

7.1.  Este processo seletivo obedecerá ao seguinte cronograma:

EVENTO
PERÍODO
Publicação do Edital
06/03/2020
Inscrição exclusivamente pela internet
06/03 a 11/03/2020
Publicação da 1ª Chamada
12/03/2020
Pré - matrícula da 1ª Chamada
16-03 a 17/03
Confirmação de Matrícula da 1ª Chamada nos NUAC´s dos Centros de Ensino
16/03 a 20/03
Início das aulas do semestre 2020.2
02/03/2020

8        DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1  O Edital, na íntegra, ficará disponível no endereço eletrônico de Processos Seletivos da UFRB: www.ufrb.edu.br/prosel.
8.1.1 Dúvidas e informações suplementares quanto ao processo poderão ser respondidas pela PROGRAD/Núcleo de Gestão de Processos Seletivos da Coordenadoria de Políticas e Planejamento da Graduação no email: prosel@prograd.ufrb.edu.br.
8.1.2 Dúvidas referentes à documentação para pré-matrícula deverão ser encaminhadas à SURRAC / Núcleo de Gestão de Admissão, Cadastro e Arquivo Acadêmico nos emails: cadastro@surrac.ufrb.edu.br e/ou surrac@ufrb.edu.br.
8.2  Na hipótese de quaisquer alterações das disposições fixadas nesse Edital, a PROGRAD fará comunicação, através de nota oficial, divulgada no endereço eletrônico da UFRB, www.ufrb.edu.br/prosel, constituindo tal documento, parte integrante desse Edital.
8.3  Eventuais comunicados da PROGRAD acerca desse processo seletivo tem caráter meramente complementar, não afastando a responsabilidade de o(a) CANDIDATO(A) manter-se informado(a) acerca dos prazos e procedimentos.
8.4  Os casos omissos ou não, previstos nesse edital, serão resolvidos pela PROGRAD.

Cruz das Almas, 06 de março de 2020


Karina Oliveira Santos Cordeiro
Pró-Reitora de Graduação

Anexo I Vagas ofertadas

Centro de Ensino
Curso Ofertado
Código
Formação
Turno
TOTAL
CCAAB
Agroecologia
122140
Tecnológico
Integral
CR*
CCAAB
Gestão de Cooperativas
115027
Tecnológico
Noturno
CR*
CETEC
BCET-Matemática
1258973
Bacharelado
Integral
6
CAHL
Cinema e Audiovisual
114546
Bacharelado
Integral
17
CAHL
Museologia
100447
Bacharelado
Integral
4
CAHL
Publicidade e Propaganda
1191700
Bacharelado
Integral
CR*
CFP
Filosofia
1135224
Licenciatura
Noturno
1
CFP
Física
99132
Licenciatura
Integral
24
CFP
Letras (LIBRAS/Língua Estrangeira)
1105378
Licenciatura
Noturno
CR*
CFP
Matemática
100412
Licenciatura
Integral
4
CFP
Pedagogia
1136373
Licenciatura
Noturno
CR*
CFP
Química
122138
Licenciatura
Integral
3
CCS
BIS-Psicologia
100433
Bacharelado
Integral
CR*
CETENS
Interdisciplinar em Energia e Sustentabilidade (BES)
1272132
Bacharelado
Integral
CR*
CETENS
BES-Engenharia de Energia
1387538
Bacharelado
Integral
2
CETENS
BES-Engenharia de Produção
1385726
Bacharelado
Integral
CR*
CETENS
BES-Engenharia de Tecnologia Assistiva
1404511
Bacharelado
Integral
1
CECULT
Artes do Espetáculo
1404699
Tecnológico
Vespertino
21

CECULT

Inter. Cultura, Linguagens e Tecnologias Aplicadas

12721310

Bacharelado

Noturno

21

CECULT

Inter. Cultura, Linguagens e Tecnologias Aplicadas

1272131

Bacharelado

Vespertino

26
CECULT
Interdisciplinar em Artes
1404985
Licenciatura
Vespertino
9
CECULT
Política e Gestão Cultural
1404915
Tecnológico
Noturno
26
CECULT
Produção Musical
1404842
Tecnológico
Vespertino
18
CECULT
Música Popular Brasileira
1385766
Licenciatura
Vespertino
15
TOTAL DE VAGAS OFERTADAS
198

*Todos os cursos que estiverem como CR corresponde a CADASTRO RESERVA, de acordo com o item 2.1.1 deste edital.
Fonte-Diário Oficial da Bahia 

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