EDITAL Nº 008/2020 DE 06 DE MARÇO DE 2020
PROCESSO SELETIVO COMPLEMENTAR PARA OCUPAÇÃO DE
VAGAS NÃO PREENCHIDAS NO CADASTRO SELETIVO 2020.1
A
Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD da Universidade Federal do Recôncavo da
Bahia - UFRB, no uso de suas atribuições, considerando o não preenchimento de
vagas disponibilizadas para ingresso através dos Editais PROGRAD nº 033/2019 e
nº 003/2020, e de acordo com o estabelecido no Regulamento do Ensino de
Graduação, torna público o processo seletivo com vistas à ocupação de vagas
remanescentes nos cursos de graduação, que será regido pelas disposições desse Edital.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.
O processo seletivo de que trata o
presente edital visa ocupar as vagas eventualmente não preenchidas nos cursos
de graduação, por razões de não realização de matrícula, desistências e
cancelamentos durante o Cadastro Seletivo e os processos que o antecedem (SISU
e Lista de Espera), no semestre 2020.1.
1.1.1. A oferta de vagas nesse processo decorre do esgotamento da lista de
candidatos(as) inscrito(as) para convocação e de possíveis vagas não
preenchidas após a última chamada do Cadastro Seletivo/Lista de Espera – Sisu 2020.1.
1.2. Esse processo seletivo é destinado exclusivamente aos(às)
candidatos(as) que tenham participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem),
em uma das seguintes edições: 2009,
2010, 2011, 2012, 2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018 ou 2019, e não tenha obtido nota zero em qualquer uma das
provas, independente de ter participado do processo seletivo SiSU.
1.3.
A inscrição
do(a) candidato(a) nesse processo seletivo implicará:
a. a concordância expressa e irretratável com o
disposto nesse edital; e
b.
o
consentimento para a utilização e a divulgação de suas notas obtidas no Enem
nas Edições de 2009,
2010, 2011, 2012, 2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018 ou 2019 e
das informações prestadas no referido Exame, inclusive aquelas constantes do
questionário socioeconômico.
1.4.
O(A) candidato(a) inscrito(a) é
responsável por cumprir os requisitos, os procedimentos e os prazos
estabelecidos nesse Edital, como também acompanhar as alterações que sejam
realizadas e informadas por meio do endereço eletrônico de Processos Seletivos
da UFRB:
www.ufrb.edu.br/prosel.
2.
DAS VAGAS
2.1. O quantitativo de vagas ofertadas
nesse processo seletivo, bem como os cursos ofertados como cadastro reserva
(CR), estão especificados no Anexo I desse edital.
2.1.1.
Os cursos ofertados na condição de
cadastro reserva (CR) são aqueles em que há uma expectativa de oferta de vaga
por não realização da matrícula por parte dos(as) candidatos(as) convocados(as)
no Cadastro Seletivo/Lista de Espera – Sisu 2020.1, não gerando, portanto,
nenhuma garantia ou direito de ingresso na UFRB, presente ou futuro.
2.2. As vagas oriundas da não efetivação, indeferimento ou cancelamento da
matrícula dos(as) convocados(as) na chamada regular do SISU e da Lista de
Espera e/ou nas chamadas do Cadastro Seletivo, 2020.1, nos cursos relacionados
no Anexo I, após a publicação desse edital, serão consideradas vagas
remanescentes e poderão ser disponibilizadas durante as chamadas desse processo seletivo.
2.3. Em virtude da aplicação da reserva de vagas para políticas afirmativas
no processo seletivo primário, através dos Editais PROGRAD nº 033/2019 e nº
003/2020, não será adotado reserva de vagas nesse processo.
2.3.1.
Todos(as) os(as) candidatos(as)
concorrerão na modalidade de Ampla Concorrência (AC).
3.
DA INSCRIÇÃO
3.1. A inscrição será gratuita e realizada somente via INTERNET, no período
estabelecido no cronograma desse edital.
3.2. Para se inscrever, o(a) candidato(a)
deverá:
a.
Acessar o endereço eletrônico de
Processos Seletivos da UFRB: www.ufrb.edu.br/prosel/;
b.
Preencher o formulário de
Inscrição, informando corretamente seus dados, principalmente o número do CPF e
o email e escolher o curso;
c.
Salvar ou imprimir o Comprovante
de Inscrição emitido pelo sistema.
3.3. É vedada ao(à) estudante da UFRB a inscrição para o mesmo curso e local
de oferta, para o qual está matriculado(a), independente do turno.
3.4.
As informações prestadas no
momento da inscrição serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a),
reservando-se à UFRB o direito de excluir do Processo Seletivo aquele(a) que
não preencher o formulário de inscrição, de forma completa, correta e legível,
e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos ou incorretos.
3.5. Caso seja verificada mais de uma inscrição de um(a) mesmo(a)
candidato(a), será considerada apenas a mais recente, para efeito de
participação no processo seletivo.
3.6.
A UFRB não se responsabiliza por
validar a solicitação de inscrição, via Internet, não recebida por motivos de
ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como, outros fatores
que impossibilitem a transferência de dados.
3.7.
A UFRB, a qualquer tempo, poderá
determinar a anulação da inscrição, da classificação e da matrícula do(a)
candidato(a), desde que verificada qualquer prática infracional, seja de
natureza administrativa ou penal.
4.
DO RESULTADO E CRITÉRIO DE
DESEMPATE
4.1. O resultado do processo dar-se-á na ordem decrescente das notas obtidas
no ENEM 2009, 2010, 2011, 2012, 2013,
2014, 2015, 2016, 2017, 2018 ou 2019,
por curso.
4.1.1. Caso o(a) candidato(a) tenha realizado o ENEM em, no mínimo, duas das
edições estabelecidas nesse edital (2009,
2010, 2011, 2012, 2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018 ou 2019), a UFRB buscará junto ao INEP/MEC as notas obtidas em
cada edição, e considerará a maior nota.
4.2.
Em caso de empate entre os(as)
candidatos(as), serão considerados os critérios na seguinte ordem:
a.
maior nota obtida na redação;
b.
maior nota obtida na prova de
linguagens, códigos e suas tecnologias;
c.
maior nota obtida na prova de
matemática e suas tecnologias;
d.
maior nota obtida na prova de
ciências da natureza e suas tecnologias;
e.
maior nota obtida na prova de
ciências humanas e suas tecnologias;
f.
menor renda conforme indicado na
Lei nº 13.184/2015.
4.3. Será considerado(a) CONVOCADO(A),
e apto(a) ao preenchimento da vaga, o(a) candidato(a) que estiver incluído até
o limite de vagas ofertadas e NÃO CONVOCADO(A), o(a) candidato(a) cuja posição se encontrar acima do limite das
vagas ofertadas, que deverá aguardar
nova chamada, se houver.
4.4.
Será ELIMINADO(A) o(a) candidato(a) que não tenha
participado em nenhuma das edições do ENEM definidas nesse edital, ou que
obteve nota zero na prova de Redação, ou em qualquer outra prova na(s)
edição/edições em que participou.
4.5. O resultado será publicado no endereço eletrônico de Processos
Seletivos da UFRB: www.ufrb.edu.br/prosel.
4.6. Candidatos(as) convocados(as) após o início do semestre deverão
ingressar imediatamente após a efetivação da matrícula. Não há previsão de reposição de atividades ou avaliações porventura
realizadas.
4.6.1. Vagas eventualmente disponíveis após a primeira chamada, não serão mais
preenchidas nesse processo, haja vista que não será mais possível assegurar o
cumprimento da frequência mínima (75%) às aulas.
5.
DA MATRÍCULA
5.1.
A matrícula compreenderá duas
etapas, respectivamente:
a.
Pré-matrícula: consiste no registro do(a)
candidato(a) convocado(a) mediante apresentação e entrega de documentos junto à
Superintendência de Regulação e Registros Acadêmicos (SURRAC);
b.
Confirmação de matrícula: consiste na retirada
do comprovante de inscrição em componentes curriculares do semestre e
confirmação do vínculo junto ao Núcleo de Gestão Técnico Acadêmico - NUGTEAC do
Centro de Ensino no qual o(a) ingressante realizará o curso.
5.2. A PRÉ-MATRÍCULA dos(as) candidatos(as) convocados(as) será realizada no campus de Cruz das Almas, das 09h00min as 11h30min e 13h30min às 16h30min,
na data constante no cronograma desse edital.
5.3. A CONFIRMAÇÃO DA MATRÍCULA será realizada nos horários de funcionamento
dos respectivos NUGTEACs, conforme cronograma disposto nocronograma desse edital.
5.3.1.
Para realizar a confirmação da
matrícula, o(a) estudante ingressante deverá
apresentar documento de identificação com foto.
5.4. A PRÉ-MATRÍCULA
e a CONFIRMAÇÃO DE MATRÍCULA poderão ser realizadas por Procurador(a), desde
que legalmente constituído(a), devendo apresentar documento de identificação
com foto (original e cópia) e Procuração devidamente preenchida e assinada.
5.4.1.
De acordo com a Lei 13.726/2018,
em caso da apresentação do documento original do
signatário, será dispensado o reconhecimento de firma na Procuração.
5.4.2. Caso a matrícula (pré-matrícula e/ou confirmação
de matrícula) seja realizada pelos pais, irmãos ou cônjuges, não será
obrigatória a apresentação da PROCURAÇÃO, devendo apenas apresentar documento
de identificação com foto (original e cópia).
5.4.2.1.
No caso dos
cônjuges, deverá ser apresentada também a Certidão de Casamento(original e cópia).
5.5.
O não comparecimento do(a)
candidato(a) ou seu(sua) procurador(a) no local, horários e datas estipulados para
a realização de alguma das etapas da matrícula (pré-matrícula e/ou confirmação
de matrícula), ou a não apresentação de alguma documentação, formulários e/ou
declarações exigidas, implicará na NÃO efetivação da matrícula.
6.
DA DOCUMENTAÇÃO PARA PRÉ-MATRÍCULA
6.1. Para realizar a pré-matrícula, TODOS(AS) OS(AS) CANDIDATOS(AS)
CONVOCADOS(AS), deverão entregar a seguinte
documentação:
a.
Ficha de Inscrição Individual
devidamente preenchida (disponível no sítio de processos seletivos);
b.
Uma foto 3x4 atual;
c.
Documento oficial de identidade
com foto (ORIGINAL
e CÓPIA ou CÓPIA AUTENTICADA);
d.
Certificado de Conclusão do curso
de Ensino Médio (ORIGINAL e CÓPIA ou CÓPIA AUTENTICADA;
e.
Certificado de quitação com o
Serviço Militar para os brasileiros do sexo masculino maiores de 18 anos (ORIGINAL
e CÓPIA ou CÓPIA AUTENTICADA).
6.2.
A SURRAC realizará a consulta
online através do site https://www.servicos.gov.br,
a fim de verificar a situação cadastral do CPF e Título Eleitoral de todos(as)
os(as) convocados(as), conforme Decretos nº 8.789/16 e 9.094/17.
6.3. A ausência de qualquer documentação exigida ou a constatação de
irregularidade no CPF e/ou Título Eleitoral implicará na não realização da
pré-matrícula ou no seu cancelamento, caso tenha sido efetivada.
6.4. A seleção do(a) candidato(a) assegura apenas a expectativa de direito à
vaga para a qual se inscreveu, estando sua matrícula condicionada à comprovação
de atendimento dos requisitos legais e regulamentares exigidos pela UFRB.
7.
DO CRONOGRAMA
7.1. Este processo seletivo obedecerá ao seguinte cronograma:
EVENTO
|
PERÍODO
|
Publicação do
Edital
|
06/03/2020
|
Inscrição
exclusivamente pela internet
|
06/03 a 11/03/2020
|
Publicação da
1ª Chamada
|
12/03/2020
|
Pré -
matrícula da 1ª Chamada
|
16-03 a 17/03
|
Confirmação
de Matrícula da 1ª Chamada nos NUAC´s dos Centros de Ensino
|
16/03 a 20/03
|
Início das
aulas do semestre 2020.2
|
02/03/2020
|
8
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1
O Edital, na íntegra, ficará
disponível no endereço eletrônico de Processos Seletivos da UFRB:
www.ufrb.edu.br/prosel.
8.1.1
Dúvidas e informações
suplementares quanto ao processo poderão ser respondidas pela PROGRAD/Núcleo de
Gestão de Processos Seletivos da Coordenadoria de Políticas e Planejamento da
Graduação no email: prosel@prograd.ufrb.edu.br.
8.1.2
Dúvidas referentes à
documentação para pré-matrícula deverão ser encaminhadas à SURRAC / Núcleo de
Gestão de Admissão, Cadastro e Arquivo Acadêmico nos emails: cadastro@surrac.ufrb.edu.br e/ou surrac@ufrb.edu.br.
8.2
Na hipótese de quaisquer
alterações das disposições fixadas nesse Edital, a PROGRAD fará comunicação,
através de nota oficial, divulgada no endereço eletrônico da UFRB, www.ufrb.edu.br/prosel, constituindo tal
documento, parte integrante desse Edital.
8.3
Eventuais comunicados da
PROGRAD acerca desse processo seletivo tem caráter meramente complementar, não
afastando a responsabilidade de o(a) CANDIDATO(A) manter-se informado(a) acerca
dos prazos e procedimentos.
8.4 Os casos omissos ou não, previstos nesse edital, serão resolvidos pela PROGRAD.
Cruz das Almas, 06 de março de 2020
Karina
Oliveira Santos Cordeiro
Pró-Reitora de Graduação
Anexo I
Vagas ofertadas
Centro de Ensino
|
Curso Ofertado
|
Código
|
Formação
|
Turno
|
TOTAL
|
CCAAB
|
Agroecologia
|
122140
|
Tecnológico
|
Integral
|
CR*
|
CCAAB
|
Gestão de
Cooperativas
|
115027
|
Tecnológico
|
Noturno
|
CR*
|
CETEC
|
BCET-Matemática
|
1258973
|
Bacharelado
|
Integral
|
6
|
CAHL
|
Cinema e
Audiovisual
|
114546
|
Bacharelado
|
Integral
|
17
|
CAHL
|
Museologia
|
100447
|
Bacharelado
|
Integral
|
4
|
CAHL
|
Publicidade e
Propaganda
|
1191700
|
Bacharelado
|
Integral
|
CR*
|
CFP
|
Filosofia
|
1135224
|
Licenciatura
|
Noturno
|
1
|
CFP
|
Física
|
99132
|
Licenciatura
|
Integral
|
24
|
CFP
|
Letras
(LIBRAS/Língua Estrangeira)
|
1105378
|
Licenciatura
|
Noturno
|
CR*
|
CFP
|
Matemática
|
100412
|
Licenciatura
|
Integral
|
4
|
CFP
|
Pedagogia
|
1136373
|
Licenciatura
|
Noturno
|
CR*
|
CFP
|
Química
|
122138
|
Licenciatura
|
Integral
|
3
|
CCS
|
BIS-Psicologia
|
100433
|
Bacharelado
|
Integral
|
CR*
|
CETENS
|
Interdisciplinar em
Energia e Sustentabilidade (BES)
|
1272132
|
Bacharelado
|
Integral
|
CR*
|
CETENS
|
BES-Engenharia de
Energia
|
1387538
|
Bacharelado
|
Integral
|
2
|
CETENS
|
BES-Engenharia de
Produção
|
1385726
|
Bacharelado
|
Integral
|
CR*
|
CETENS
|
BES-Engenharia de
Tecnologia Assistiva
|
1404511
|
Bacharelado
|
Integral
|
1
|
CECULT
|
Artes do Espetáculo
|
1404699
|
Tecnológico
|
Vespertino
|
21
|
CECULT
|
Inter. Cultura,
Linguagens e Tecnologias Aplicadas
|
12721310
|
Bacharelado
|
Noturno
|
21
|
CECULT
|
Inter. Cultura,
Linguagens e Tecnologias Aplicadas
|
1272131
|
Bacharelado
|
Vespertino
|
26
|
CECULT
|
Interdisciplinar em
Artes
|
1404985
|
Licenciatura
|
Vespertino
|
9
|
CECULT
|
Política e Gestão
Cultural
|
1404915
|
Tecnológico
|
Noturno
|
26
|
CECULT
|
Produção Musical
|
1404842
|
Tecnológico
|
Vespertino
|
18
|
CECULT
|
Música Popular
Brasileira
|
1385766
|
Licenciatura
|
Vespertino
|
15
|
TOTAL DE VAGAS OFERTADAS
|
198
|
*Todos os cursos que estiverem como CR
corresponde a CADASTRO RESERVA, de acordo com o item 2.1.1 deste edital.
Fonte-Diário Oficial da Bahia
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