terça-feira, 13 de junho de 2017

Estatuto-CEPCV


Estatuto


HORÁRIO DE ENTRADA DOS ALUNOS
  1. MATUTINO – 7h:30 m
  2. VESPERTINO – 13h
  3. NOTURNO – 18h:45 m
HORÁRIO DE SAÍDA DOS ALUNOS
  1. MATUTINO – 11h:45 m
  2. VESPERTINO – 16:45 m
  3. NOTURNO – 22h:15 m

DO UNIFORME DIÁRIO:
Nos termos da portaria nº 0557/2011:
Art.2º O uniforme padrão, para o uso diário dos estudantes será composto de:
I – camisas de malha, sem bolso, nas cores branca e azul marinho, com golas e punhos da manga em listras nas cores vermelha, branca, azul claro e azul marinho, com gola em “V” e manga curta, devendo conter ainda o brasão do Estado da Bahia em policromia e a identificação da unidade escolar;
II – calça azul, tipo jeans escura ou similar; e
III – calçados, preferencialmente fechados.
O uso do uniforme é uma norma que visa manter o decoro e a segurança, assim como construirá unidade e a identidade do aluno no colégio. A recomendação é a calça JEANS blusa padrão do colégio. Em caso de transgressão será registrada a ocorrência, e na reincidência os pais serão comunicados e o aluno encaminhado para casa.
As alunas evangélicas, confirmando a sua opção religiosa na Direção e/ ou secretaria do colégio serão permitidas o uso de saias e blusa padrão do colégio.
DO TRATAMENTO COM A DIREÇÃO, PROFESSORES, FUNCIONÁRIOS E COLEGAS:
– O tratamento destinado do Corpo Docente e Administrativo obedecerá aos princípios básicos de educação e cordialidade.
– O aluno deverá respeitar a hierarquia do colégio.
– O aluno deverá respeitar professores, colegas e todos os funcionários do colégio.
– O aluno deverá ter bons hábitos, como cumprimentar, agradecer, pedir, “por favor”, pedir desculpas, usar tom de voz compatível com o ambiente do colégio.
DAS AVALIAÇÕES E TRABALHOS ESCOLARES:
O aluno deverá ser pontual e assíduo quanto ao acompanhamento às aulas. Caso ocorra falta em dia de avaliação e ou apresentação de trabalho, os pais ou o aluno deverá comunicar a Direção do Colégio a justificativa das faltas no prazo de 48horas.
Quando (o aluno retornar ao colégio comparecer à Direção, munido de atestado médico no caso de doença) e ou documento que justifique a sua ausência.
As analises dos outros casos serão feitas pela Direção. Não haverá repetição de avaliação se a justificativa não for considerada justa e não for dentro do tempo previsto (48horas).
O aluno suspenso terá direito a provas ou avaliações realizadas no período da suspensão, ao retorno ao colégio. As atividades deverão ser agendadas com a professora, mediante apresentação do pedido de segunda chamada encaminhada pela Direção.
Em todas as disciplinas os alunos serão avaliados através de três instrumentos avaliativos combinado previamente no inicio de cada unidade.
DO USO DE CELULAR:
Não será permitido o uso de fone de ouvido na sala de aula e o celular deverá ficar desligado impreterivelmente.
No pátio, será permitido o uso de celular somente com o fone de ouvido.
Os alunos que transgredirem esta norma serão conduzidos à Direção para que se proceda de acordo com as normas disciplinares do colégio.
1 – Advertência verbal/ ou escrita na ficha de ocorrência;
2 – Comunicado aos pais;
3 – Suspensão de 2 dias (com retorno sendo acompanhado pelos pais, quando menor).
OBSERVAÇÃO:
O Colégio não se responsabiliza por objetos de valores (joias, aparelhos eletrônicos, etc.) e nem por quantias que o aluno traga para a sala de aula.
O aluno deverá trazer seu próprio material individual, pois a escola não fornecerá nenhum material didático (canetinha, lápis de cor, papel metro, cartolina, papel metro, lapiseira, tesoura, tenaz, régua, fita adesiva, etc.), para a confecção de trabalhos solicitados pelo professor.




DO NAMORO:
O ambiente escolar é totalmente inadequado e impróprio ao namoro, não será tolerada tal prática. Os alunos que transgredirem esta norma serão conduzidos á Direção para que se proceda de acordo com as normas disciplinares do Colégio.
1 – Advertência verbal e/ou escrita na ficha de ocorrência;
2 – Comunicado aos pais;
3 – Suspensão de 2 dias (com retorno sendo acompanhado pelos pais, quando menor).




DO ESPAÇO FÍSICO DO COLÉGIO:
O aluno deverá manter-se em postura íntegra em todas as dependências do Colégio. Cada aluno é responsável pela conservação do prédio do Colégio e pelos bens patrimoniais, tais como: carteiras, mesas, quadros, bebedouros, telefone comunitário e outros, já que os mesmos foram colocados à disposição do aluno para melhor servi-lo. O aluno ou responsável pagará o dano causado ao patrimônio do Colégio.
Os alunos deverão zelar pelo material que for afixado na sala de aula, cuidando para que o mesmo não seja danificado. Assim como não devam retirar nenhum móvel do local fixado sem autorização da Direção. O aluno que infringir estas e outras normas da escola será punido de acordo o regimento escolar.
  •     Qualquer ato de avaria no prédio do Colégio, equipamento e material didático, inclusive nos veículos de transporte dos professores (quebrar, rasgar, riscar).
  • O uso de bebidas alcoólicas, ou qualquer outro entorpecente neste estabelecimento de ensino;
  • A entrada de pessoas alcoolizadas ou sobre o efeito de drogas;
  •  A entrada de crianças e ou acompanhantes na sala de aula, que não façam parte do corpo discente dessa unidade de ensino;
  • Retirar do colégio bens materiais que pertençam ao colégio sem autorização da Direção;
  •  O uso de adereços que expressem insinuações sexuais nas dependências desta unidade escolar;
  • Fica proibido a permanência de alunos sentados ou deitados nos corredores bem como conversas, correrias ou barulhos que atrapalhem o andamento das aulas.




DO INTERVALO DO COLÉGIO:
Atenção para o sinal de inicio e término do intervalo. Ao final do intervalo, dado o primeiro sinal, o aluno deverá encaminhar-se para sala de aula.
DAS FUNÇÕES DO LÍDER D E TURMA:
O representante de turma, no uso de suas atribuições, é uma liderança no segmento estudantil no Colégio, devendo.
  •  Orientar a turma em situações de ausência do professor durante a troca de horário;
  •       Colaborar com o bom andamento da turma;
  • Repassar para a turma assuntos que forem de interesse geral;
  • Buscar soluções para os problemas que surgirem em sala de aula, junto à Direção do Colégio;
  • Aplicar atividades programadas quando ocorrer falta do professor;




DAS SANÇÕES:
  • Os estudantes que infligirem às normas estabelecidas neste regimento estarão sujeitos as seguintes sanções:
  1.                  Advertência oral, escrita e comunicação.
  2.    Reposição dos danos causados ao estabelecimento de ensino, em suas dependências ou área;
III.             Suspensão;
  1.    Cancelamento de matricula. Penalidade é a sanção disciplina aplicada pelo não cumprimento dos deveres e obrigações estabelecidas neste regimento;
  2.             As sanções têm como objetivo prevenir e evitar a repetição de outras folhas;
Parágrafo Único – A aplicação da penalidade será de modo gradativo, de acordo com o cunho das falhas e suas repetições;
  •  A advertência será verbal inicialmente e aplicada pelo diretor, vice-diretor, professor ou qualquer funcionário administrativo; em caso de reincidência será aplicada por escrito e assinada exclusivamente por um dos membros da Direção;
  •    A de suspensãoserá proporcional à falta cometida e não isentará o estudantes da apresentação de trabalhos escolares previamente determinados;
  •  O cancelamento da matrícula será aplicada no caso de o estudante cometer falta grave, ou reincidir na prática de atos inteiramente incompatíveis com as normas dos bons costumes, sua comprovação seja evidenciada justamente pelo corpo administrativo e pelo Colegiado da Escola;
  •  Cometerá falta grave, ou reincidência, prevista no artigo anterior o estudante que incorrer nos seguintes casos:
  1.              Agredir fisicamente ou moralmente qualquer pessoa que se encontre em área administrada por este Colégio;
  2.            Comportar-se indecorosamente no interior deste colégio;
III.           Danificar intencionalmente o patrimônio escolar;
  1.         Comprovação de fraude na documentação apresentada para a matrícula;
  2.  A pena de cancelamento de matrícula será aplicada da expedição do documento de transferência;
DOS DIREITOS:
  •  Além dos dispostos no estatuto da criança e do adolescente, constituirão direitos dos estudantes;
  • Ser respeitado em suas convicções religiosas;
  • Receber seus trabalhos e tarefas devidamente corrigidas;
  • Defender-se quando acusado de qualquer falta, assistida por seu responsável;
  • Ter acesso às dependências escolares desde que acompanhadas pelos responsáveis;
  • Dirigir-se à equipe de direção administrativa para orientar quando à reivindicação, reclamação e sugestões que lhe disserem respeito;
  •  Utilizar os serviços e as dependências escolares de acordo com as normas estabelecidas no regulamento interno;
  • Conhecer o resultado do seu desempenho escolar e de sua frequência;
  •    Requerer transferências ou matrícula por si, quando maior idade, ou através do pai ou responsável, quando menor;
  • Manter e promover relações cooperativas com professores, colegas e comunidade.


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